Nova sistemática para compensação de Contribuições Previdenciárias

22/05/2019



Nova sistemática para compensação de contribuições previdenciárias está sendo adotada, visando beneficiar os contribuintes detentores de créditos junto a Receita Federal do Brasil, inclusive os créditos previdenciários, considerando adesão ao eSocial que unifica os procedimentos a nível de Receita Federal do Brasil (RFB).
 
  1. Créditos relativos às contribuições previdenciárias, incidentes sobre a receita bruta (CPRB)
  • Créditos provenientes de recolhimentos indevidos, considerando alteração na forma de apuração do INSS, onde a base de cálculo seria a receita bruta das vendas internas. 
          Poderá ser utilizado na compensação de contribuições previdenciárias, vincendas, considerando período pós desoneração (Setembro/2018).
 
  1. Créditos relativos a exportações, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), passíveis de restituição ou de ressarcimento
  • Crédito presumido do IPI (Leis 9.363/1996 e 10.276/2001); 
  • Crédito reintegra (Lei 12.546/2011).
  • Pis/Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) 
           Após adesão ao eSocial, os débitos previdenciários poderão ser objeto de compensação com estes créditos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
 
  1. Créditos previdenciários, após adesão ao eSocial
           Poderão ser utilizados na compensação de débitos dos demais tributos  administrados pela RFB (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e etc).
 


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