Nova sistemática para compensação de contribuições previdenciárias está sendo adotada, visando beneficiar os contribuintes detentores de créditos junto a Receita Federal do Brasil, inclusive os créditos previdenciários, considerando adesão ao eSocial que unifica os procedimentos a nível de Receita Federal do Brasil (RFB).
- Créditos relativos às contribuições previdenciárias, incidentes sobre a receita bruta (CPRB)
- Créditos provenientes de recolhimentos indevidos, considerando alteração na forma de apuração do INSS, onde a base de cálculo seria a receita bruta das vendas internas.
Poderá ser utilizado na compensação de contribuições previdenciárias, vincendas, considerando período pós desoneração (Setembro/2018).
- Créditos relativos a exportações, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), passíveis de restituição ou de ressarcimento
- Crédito presumido do IPI (Leis 9.363/1996 e 10.276/2001);
- Crédito reintegra (Lei 12.546/2011).
- Pis/Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003)
Após adesão ao eSocial, os débitos previdenciários poderão ser objeto de compensação com estes créditos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
- Créditos previdenciários, após adesão ao eSocial
Poderão ser utilizados na compensação de débitos dos demais tributos administrados pela RFB (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ e etc).