PIS/COFINS
- Revisão de toda escrita à partir do SPEED – Contribuições, visando à restrição da Receita Federal ao conceito de insumo.
* Publicação do Acordão do STF, definindo conceito de insumo para o crédito de PIS e COFINS.
- Lei nº 13137/2015, alterando o Artigo 8º da Lei 10925/2004
Estende o crédito do PIS/COFINS não-cumulativos das pessoas jurídicas, inclusive Cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal;
Aquisições de pessoas físicas (Produtores rurais), no percentual de 60% (Sessenta por cento), para os produtos de origem animal classificados nos capítulos 2, 3 e 4;