PIS/COFINS Não-Cumulativos

PIS/COFINS

- Leis nº 10637/2002 e 10833/2003

Trata da apuração do PIS e COFINS, à partir das empresas tributadas pelo lucro real, através do princípio da não-cumulatividade.

Extensivo à empresas exportadoras – Não exportadoras e empresas do Agronegócio.

3.1. Empresas exportadoras e não exportadoras

 

   - Revisão de toda escrita à partir do SPEED – Contribuições, visando à restrição da Receita Federal ao conceito de insumo.
 

           * Publicação do Acordão do STF, definindo conceito de insumo para o crédito de PIS e COFINS.

 

  3.2. Empresas do Agronegócio (Exportadoras / Não-Exportadoras)


   - Lei nº 13137/2015, alterando o Artigo 8º da Lei 10925/2004


   Estende o crédito do PIS/COFINS não-cumulativos das pessoas jurídicas, inclusive Cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal;


   Aquisições de pessoas físicas (Produtores rurais), no percentual de 60% (Sessenta por cento), para os produtos de origem animal classificados nos capítulos 2, 3 e 4;

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